
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Cascavel, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Paraná formalizaram, no dia 3 de abril, um Termo de Cooperação Judiciária para homologar os acordos extrajudiciais de reparação dos danos aos familiares das vítimas do acidente aéreo envolvendo uma aeronave da Voe Transportes Aéreos, ocorrido em 9 de agosto de 2024. 263s3h
Apesar de o incidente ter ocorrido no município de Vinhedo, em São Paulo, o termo foi firmado na comarca de Cascavel devido à maior parte das vítimas residir na região. O objetivo é promover a cooperação interinstitucional entre os órgãos envolvidos para buscar soluções eficientes e humanizadas aos familiares das vítimas.
O termo é uma aplicação prática do Programa de Reparação Extrajudicial Voo 2283, instituído pelos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas dos Estados do Paraná e de São Paulo.
De forma pré-processual, ele visa garantir o direito à reparação pelos danos causados, por meio da promoção da autocomposição entre as empresas aéreas Voe, TAM Linhas Aéreas S/A e Starr Insurance Companies, e os familiares das vítimas.
O termo, elaborado pela magistrada da comarca de Cascavel, Gabrielle Britto de Oliveira, foi formalizado com o apoio da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O 2º vice-presidente do TJPR, desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia, destacou a importância do trabalho conjunto entre os agentes envolvidos:
“A cooperação interinstitucional é um exemplo notável de como diferentes órgãos podem trabalhar juntos para alcançar um objetivo comum. O termo estabelece um marco para a homologação dos acordos extrajudiciais de reparação de danos, garantindo que todas as partes envolvidas atuem de maneira coordenada e eficiente.”
Tribunal de Justiça do Paraná
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