
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) convocou os aeronautas brasileiros a participarem do abaixo-assinado solicitando a revogação e/ou alteração do RBAC 117, tendo em vista que a proposta da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para a revisão do regulamento, segundo o sindicato, “mantém as inconstitucionalidades e ilegalidades e aumenta o risco de fadiga dos aeronautas, já que propõe o aumento nos limites de horas de voo e de jornada de trabalho”.
O abaixo-assinado do SNA pode ser ado no link: www.aeronautas.org.br/abaixo-assinado-rbac117
Em live realizada nesta sexta-feira (7), o SNA apresentou o histórico de atuação antes e depois da regulamentação e explicou como funciona o processo de revisão feito pela ANAC, mostrando como a agência ignorou princípios científicos, conhecimento e experiência operacional, que, segundo a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), é determinante para a regulação do gerenciamento de fadiga.
“O SNA reforça que continuará atuando em todas as frentes para que o RBAC 117 seja revogado e/ou alterado, para se adequar à legislação trabalhista específica (Lei do Aeronauta), geral (CLT) e à Constituição Federal”, diz o SNA.
“Desta forma, convocamos os aeronautas a participarem do abaixo-assinado e da consulta pública que será aberta pela Anac. O abaixo-assinado será apresentado durante audiência pública sobre o tema, a ser realizada pela agência. Assim que a data da audiência for confirmada, o SNA convocará os aeronautas a participarem da mesma, mostrando a força da categoria”, finalizou.
O que a ANAC está propondo é a alteração das horas trabalhadas pelos tripulantes brasileiros, para que sejam alinhadas às práticas adotadas pela istração Federal de Aviação dos EUA (FAA). As regras americanas são menos restritivas e permitem que os tripulantes trabalhem mais horas ao dia, até 14 horas, e com menos intervalo. Por conta disso, a regra americana também recebe críticas.
As mudanças propostas também permitiram jornadas maiores durante a noite, de modo que tripulantes possam trabalhar até 12 horas, contra as 9 horas atualmente permitidas nos casos de apresentação para o trabalho entre 18h e 6h da manhã do dia seguinte.