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ANAC quer saber o que o público acha do transporte de valores em áreas restritas

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) submeteu, por prazo de 45 dias, à Consulta Pública 01/2021 proposta de revisão da Resolução nº 461, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de embarque e desembarque de ageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de ageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis.

A partir de questionamentos e informações apresentados por representantes de empresas que realizam operações de transporte de valores, identificou-se a existência de casos de aeroportos em que tais operações ocorrem em Áreas Restritas de Segurança (ARS) sem que haja, contudo, previsão na norma para a realização dos procedimentos de vigilantes armados nessas áreas.

O novo texto proposto pode ser ado na página Consultas Públicas em andamento e as contribuições deverão ser encaminhadas à Agência, por meio de formulário eletrônico disponível no mesmo endereço eletrônico, até o dia 18 de março de 2021.

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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