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Azul tem recurso negado em processo sobre rebaixamento de pilotos da Oceanair

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na 11ª Câmara – 6ª Turma, decidiu, em sede de recurso ordinário, não conceder efeito suspensivo à decisão que determinava a recondução dos comandantes da Azul Linhas Aéreas a uma classificação inferior.

Com isso a companhia aérea terá que manter a reintegração dos pilotos de Airbus A320 que haviam sido contratados da Avianca Brasil (Oceanair), voado na companhia neste avião e depois rebaixados para aviões menores (Classe I), como o jato regional Embraer E195 e o turboélice ATR 72.

No meio do ano ado a Azul já havia sido condenada em primeira instância a reintegrar os pilotos para o Airbus, assim como pagar a diferença salarial retroativa e também uma multa milionária.

Dos 45 comandantes que foram contratados da Avianca, 25 ainda continuam na Azul e todos foram rebaixados para aeronaves de Classe I, o que teria sido informado inicialmente pela companhia aérea durante a contratação dos profissionais, enquanto seus colegas que já trabalhavam na empresa anteriormente e os recrutados posteriormente não tiveram este rebaixamento.

Em seus argumentos, a Azul sustentava que a mudança na classificação dos pilotos — de uma escala composta por 414 comandantes, distribuídos entre Classe I e Classe II — causaria uma reconfiguração das escalas, concentrando os profissionais da Classe I e prejudicando o recebimento das parcelas variáveis, além de expor tripulação e ageiros a riscos de segurança.

A empresa, que opera 51 aeronaves A320, alertou para a necessidade de manter o equilíbrio operacional, alegando que a decisão afetaria cerca de 885 pilotos com prioridade de senioridade e implicaria deslocamento de base de parte dos comandantes.

O Ministério Público do Trabalho, no entanto, contrapôs os argumentos da companhia, destacando que, no planejamento estratégico da Azul para a aquisição das aeronaves provenientes da antiga Oceanair, já haviam sido empregados os ex-pilotos da empresa falida.

Segundo o MPT, esses profissionais, que possuíam a habilitação necessária para operar os equipamentos, foram fundamentais para viabilizar o início das operações, ainda que a companhia posteriormente tenha reduzido suas remunerações.

O acórdão ressaltou que a própria Azul teve tempo suficiente para promover os treinamentos e regularizar as escalas, não podendo, assim, alegar prejuízo imediato na reintegração dos pilotos no A320. Dessa forma, todos os argumentos para a concessão do efeito suspensivo foram rejeitados, mantendo-se o efeito meramente devolutivo previsto no Art. 899 da CLT. Este acordão do processo de número 0011643-19.2023.5.15.0094 está disponível neste link.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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