
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na 11ª Câmara – 6ª Turma, decidiu, em sede de recurso ordinário, não conceder efeito suspensivo à decisão que determinava a recondução dos comandantes da Azul Linhas Aéreas a uma classificação inferior.
Com isso a companhia aérea terá que manter a reintegração dos pilotos de Airbus A320 que haviam sido contratados da Avianca Brasil (Oceanair), voado na companhia neste avião e depois rebaixados para aviões menores (Classe I), como o jato regional Embraer E195 e o turboélice ATR 72.
No meio do ano ado a Azul já havia sido condenada em primeira instância a reintegrar os pilotos para o Airbus, assim como pagar a diferença salarial retroativa e também uma multa milionária.
Dos 45 comandantes que foram contratados da Avianca, 25 ainda continuam na Azul e todos foram rebaixados para aeronaves de Classe I, o que teria sido informado inicialmente pela companhia aérea durante a contratação dos profissionais, enquanto seus colegas que já trabalhavam na empresa anteriormente e os recrutados posteriormente não tiveram este rebaixamento.
Em seus argumentos, a Azul sustentava que a mudança na classificação dos pilotos — de uma escala composta por 414 comandantes, distribuídos entre Classe I e Classe II — causaria uma reconfiguração das escalas, concentrando os profissionais da Classe I e prejudicando o recebimento das parcelas variáveis, além de expor tripulação e ageiros a riscos de segurança.
A empresa, que opera 51 aeronaves A320, alertou para a necessidade de manter o equilíbrio operacional, alegando que a decisão afetaria cerca de 885 pilotos com prioridade de senioridade e implicaria deslocamento de base de parte dos comandantes.
O Ministério Público do Trabalho, no entanto, contrapôs os argumentos da companhia, destacando que, no planejamento estratégico da Azul para a aquisição das aeronaves provenientes da antiga Oceanair, já haviam sido empregados os ex-pilotos da empresa falida.
Segundo o MPT, esses profissionais, que possuíam a habilitação necessária para operar os equipamentos, foram fundamentais para viabilizar o início das operações, ainda que a companhia posteriormente tenha reduzido suas remunerações.
O acórdão ressaltou que a própria Azul teve tempo suficiente para promover os treinamentos e regularizar as escalas, não podendo, assim, alegar prejuízo imediato na reintegração dos pilotos no A320. Dessa forma, todos os argumentos para a concessão do efeito suspensivo foram rejeitados, mantendo-se o efeito meramente devolutivo previsto no Art. 899 da CLT. Este acordão do processo de número 0011643-19.2023.5.15.0094 está disponível neste link.