
Em um desdobramento jurídico, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um ageiro prejudicado por overbooking e extravio de bagagem em um voo de São Paulo para Nova Iorque seja indenizado em R$ 6,9 mil por danos materiais e morais.
O episódio, ocorrido em setembro de 2018, resultou em atraso na chegada do ageiro em um dia além do previsto, além do transtorno adicional do extravio de sua bagagem por mais 24 horas.
Inicialmente, em primeira instância, a sentença homologou um acordo entre o ageiro e a companhia aérea, que estabeleceu uma compensação de R$ 6 mil por danos morais. Contudo, a indenização por gastos extras, como a compra de roupas e artigos de higiene devido ao extravio da bagagem, foi negada.
O consumidor, insatisfeito com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando a revisão da sentença em relação aos danos materiais. No julgamento, a 7ª Câmara Civil confirmou o valor estabelecido para os danos morais, mas concedeu parcial provimento ao apelo do ageiro, reconhecendo também os danos materiais, comprovados em R$ 993,06.
A decisão do Tribunal foi unânime, destacando a responsabilidade da companhia aérea em relação aos transtornos enfrentados pelo ageiro, que não apenas teve sua chegada atrasada, mas também enfrentou dificuldades relacionadas à perda temporária de sua bagagem.
O overbooking, prática comum em algumas empresas aéreas, consiste na venda de mais agens do que o número de assentos disponíveis em uma aeronave. Essa prática visa compensar possíveis ausências de ageiros, mas frequentemente resulta em transtornos para aqueles que enfrentam voos lotados.
Informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Leia mais: