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Cade arquiva processo sobre notificação prévia do codeshare entre Azul e Gol sem objeções no momento

A Superintendência-Geral do Conselho istrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) decidiu arquivar o Procedimento istrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) que analisava o acordo de codeshare celebrado entre a Azul e a Gol.

Este acordo permite que as duas companhias aéreas compartilhem rotas domésticas e integrem seus programas de fidelidade, possibilitando que os membros do Azul Fidelidade e do Smiles acumulem pontos ao comprar trechos inclusos no codeshare.

O acordo de codeshare é caracterizado como uma cooperação comercial que conecta as malhas aéreas das companhias por meio do compartilhamento de rotas. A investigação foi instaurada após as empresas anunciarem a celebração da parceria, com o objetivo de verificar se o acordo configuraria um contrato associativo e, caso afirmativo, se haveria a consumação de ato de concentração econômica antes da aprovação pela autarquia, prática conhecida como “gun jumping”.

A obrigatoriedade de notificação prévia para contratos associativos está estipulada na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) e nas normas do Cade. A análise da SG/Cade considerou quatro variantes para determinar a necessidade de notificação: a duração da transação, o estabelecimento de um empreendimento comum, o compartilhamento de riscos e resultados, e a concorrência entre as partes no mercado relevante.

A SG/Cade concluiu que, se o acordo fosse plenamente implementado e tivesse duração superior a dois anos, deveria ser notificado à autarquia. Contudo, como o contrato entre as partes está vigente há menos de dois anos e não foi implementado totalmente, as condições de concorrência permanecem preservadas, levando ao arquivamento do processo.

É relevante destacar que uma possível fusão entre Azul e Gol será objeto de avaliação em um processo separado, caso seja notificada ao Cade, momento em que seus impactos concorrenciais serão examinados.

Essa decisão reflete a abordagem cautelosa do Cade em garantir a conformidade com as normas de concorrência, ao mesmo tempo em que permite que as companhias aéreas explorem colaborações que possam beneficiar os consumidores.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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