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Consultas públicas sobre categorização de operadores de táxi-aéreo é prorrogada pela ANAC

Learjet 40 – Imagem: aeroprints.com, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia

Na última terça-feira (5), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu pela prorrogação do prazo para contribuições à Consulta Pública nº 15/2023 e Consulta Setorial nº 8/2023, referentes à proposta de categorização de operadores de táxi-aéreo. As alterações normativas visam a proporcionar um crescimento seguro e sustentável desse segmento, alinhada às melhores práticas internacionais. 

Segundo a ANAC, as propostas de revisão do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 135 e da Instrução Suplementar nº 119-004 estão abertas para contribuições até o novo prazo estendido, que foi fixado para o dia 5 de janeiro de 2024.

As sugestões devem ser enviadas por meio de formulários eletrônicos disponíveis na página dedicada às consultas públicas. Na mesma plataforma, é possível ar documentos de justificativa, análise do impacto regulatório e o quadro comparativo entre a versão atual e a proposta. 

Pospostas em discussão  

A ANAC propõe a criação de quatro categorias com base em características como autorizações de operação, quantidade de profissionais envolvidos e complexidade das aeronaves utilizadas. A certificação mais simplificada será destinada a operadores individuais, que possuem apenas uma aeronave e um piloto. As demais categorias terão requisitos adicionais proporcionais ao porte do operador. 

Informações da ANAC

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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