
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu, na quarta-feira, 30 de abril, durante uma sessão plenária, anular o edital da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) que visava a aquisição de um helicóptero para uso pela Polícia Civil, especificamente para o Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE).
A relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, acolheu uma representação que questionava o certame, apontando diversas impropriedades no edital, entre elas, o direcionamento da licitação para uma única concorrente. A decisão foi unânime entre os membros do colegiado.
Durante o julgamento, a Conselheira destacou que o edital do Pregão Presencial Internacional n.º 1/2023 apresentava cláusulas restritivas que prejudicaram a concorrência.
Um dos principais pontos criticados foi a exigência de uma voltagem específica para as baterias da aeronave, o que resultou na desclassificação de potenciais empresas interessadas, favorecendo apenas uma única empresa no mercado.
Em seu voto, a relatora também apontou falhas na pesquisa de preços realizada e expressou dúvidas sobre a vantagem econômica da proposta comercial que havia sido declarada vencedora.
“Como essa irregularidade reflete uma falha na redação do edital, é necessário anular todos os atos praticados até o momento, para que seja divulgado um novo ato convocatório, com uma redação mais clara e uma reavaliação das especificações em relação às necessidades e equipamentos disponíveis no mercado, visando promover um certame efetivamente competitivo,” argumentou Cristiana de Castro Moraes.
A decisão e os ofícios correspondentes serão encaminhados às partes interessadas. Com a anulação do edital, caso a Secretaria de Segurança, por meio do DOPE, decida realizar uma nova licitação para os mesmos fins, será necessário anular todos os atos istrativos anteriores, corrigir o edital e relançar o processo no mercado.