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Gol nega embarque a dois irmãos que não tinham cartão de crédito e Justiça manda aérea indenizar

O relator de uma ação no Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu transtorno causado a dois irmãos, mas ressaltou necessidade de indenização por danos morais razoável e proporcional, levando em conta situação econômica das partes envolvidas.

No caso, os irmãos pretendiam viajar para Curitiba para prestar concurso público, mas foram impedidos de voar porque não estavam com o cartão de crédito, pertencente a um deles, no momento do embarque. A companhia aérea exigiu, então, que adquirissem novas agens no valor de R$ 979,82.

Como informa o Migalhas, em 1ª instância, o juiz de Direito Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 4ª UPJ varas Cíveis e Ambientais de Goiânia/GO, condenou a Gol a indenizar os ageiros por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de reembolsar o valor das agens aéreas. 

Em recurso, a companhia alegou que a exigência da apresentação do cartão de crédito decorreu de suspeita de fraude e que o valor da indenização por danos morais seria excessivo, pleiteando sua redução para R$ 2 mil e argumentando enriquecimento ilícito dos ageiros.

O relator, desembargador Wilson Safatle Faiad, reconheceu o transtorno causado aos ageiros, mas ponderou que a indenização por danos morais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

“O condicionamento do embarque à apresentação do cartão utilizado para a compra do bilhete aéreo, independentemente dos motivos, integra o risco de atividade econômica, devendo ser assumido pelo prestador do serviço, superando a esfera do simples e mero aborrecimento. Nessa direção, é certo que a presente falha na prestação ocasionou humilhação e frustração”, afirmou o relator.

Assim, reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando o caráter pedagógico da medida e a situação econômica das partes envolvidas. Em relação aos danos materiais, o tribunal reconheceu que o valor já havia sido estornado pela companhia aérea.

Processo: 5450032-68.2023.8.09.0051

Informações do Site Jurídico Migalhas

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Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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