
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informa que a Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas em ação coletiva movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), com participação do SNA como assistente. A ação refere-se à exigência de apresentação de suas empregadas mulheres com maquiagem, sem fornecer qualquer auxílio ou indenização, e de adoção de procedimentos estéticos e uso de órios.
De acordo com a sentença de primeira instância, a empresa terá que fazer o pagamento de indenização com despesas para apresentação pessoal, bem como fornecer meios para a observância de seu código de vestimenta e apresentação, inclusive quanto a procedimentos estéticos.
Desta forma, a Gol terá que:
– Fornecer gratuitamente às suas empregadas conjunto de maquiagem previsto em seu código de apresentação pessoal, bem como custear procedimentos estéticos de manicure, depilação, sobrancelhas e buço;
– Abster-se de exigir das suas empregadas em seus manuais a adoção de procedimentos estéticos e aquisição de maquiagem sem a correspondente previsão de indenização ou o fornecimento, de modo a não causar despesas às trabalhadoras;
– Pagar indenização por despesas com apresentação pessoal no importe de R$ 220 por mês a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21/9/2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21/9/2018);
– Pagar indenização por dano moral coletivo no importe de ao menos R$ 500 mil, tendo em vista a conduta que ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina.
Embargos de declaração apresentados pela Gol foram julgados e considerados improcedentes. A sentença deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da ação.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Informações do Sindicato Nacional dos Aeronautas