
Nesta terça-feira, 17 de dezembro, foram reajustados os limites de receitas e os tetos tarifários dos blocos de concessões aeroportuárias das regiões São Paulo (SP), Mato Grosso do Sul (MS), Pará (PA), Minas Gerais (MG), Norte II, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, além do Aeroporto de Natal, em São Gonçalo do Amarante (RN). Também foram ajustadas as tarifas da aviação geral.
Os novos valores foram definidos conforme portarias publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Diário Oficial da União (DOU).
Os reajustes consideraram a inflação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2024, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. As fórmulas utilizadas para o cálculo dos reajustes estão previstas nos contratos de concessão. As diferenças nos percentuais aplicados decorrem da inclusão dos Fatores Q e X, que avaliam, respectivamente, a qualidade dos serviços prestados e a variação da produtividade de cada aeroporto.
No caso desses aeroportos, a ANAC não estabelece individualmente as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência, mas define uma receita-teto por ageiro. Esse valor máximo inclui todas as tarifas que remuneram as operações aeroportuárias, como as de pouso, permanência, embarque e conexão. Por isso, a receita-teto por ageiro não é equivalente ao valor pago pela tarifa de embarque.
Os novos valores de receita-teto por ageiro são os seguintes:
Bloco: Nordeste
- Recife/PE: Reajuste de 5,1141%, Receita-teto atualizada: R$ 51,0050
- Maceió/AL: Reajuste de 5,1457%, Receita-teto atualizada: R$ 50,9791
- João Pessoa/PB: Reajuste de 5,4183%, Receita-teto atualizada: R$ 50,0426
- Aracaju/SE: Reajuste de 5,4603%, Receita-teto atualizada: R$ 50,0914
Bloco: Centro-Oeste
- Cuiabá/MT: Reajuste de 5,5442%, Receita-teto atualizada: R$ 45,8803
Bloco: Sudeste
- Vitória/ES: Reajuste de 5,1666%, Receita-teto atualizada: R$ 50,2976
Bloco: Norte
- Manaus/AM: Reajuste de 4,8730%, Receita-teto atualizada: R$ 56,2231
Bloco: Central
- Goiânia/GO: Reajuste de 4,8730%, Receita-teto atualizada: R$ 54,1400
- São Luís/MA: Reajuste de 4,8730%, Receita-teto atualizada: R$ 53,1242
- Teresina/PI: Reajuste de 4,8730%, Receita-teto atualizada: R$ 53,3742
Bloco: Sul
- Curitiba/PR: Reajuste de 4,8850%, Receita-teto atualizada: R$ 54,1404
- Foz do Iguaçu/PR: Reajuste de 4,8730%, Receita-teto atualizada: R$ 54,6700
- Londrina/PR: Reajuste de 4,8730%, Receita-teto atualizada: R$ 56,9292
- Navegantes/SC: Reajuste de 4,8730%, Receita-teto atualizada: R$ 54,4865
Bloco: Norte II
- Belém/PA: Reajuste de 4,8730%, Receita-teto atualizada: R$ 51,4241
Bloco: SP/MS/PA/MG
- Campo Grande/MS: Reajuste de 4,8730%, Receita-teto atualizada: R$ 42,5026
- Congonhas/SP: Reajuste de 4,8730%, Receita-teto atualizada: R$ 56,0721
- Uberlândia/MG: Reajuste de 4,8730%, Receita-teto atualizada: R$ 43,6215
Bloco: São Gonçalo do Amarante/RN
- São Gonçalo do Amarante/RN: Reajuste de 4,8730%, Receita-teto atualizada: R$ 56,0721
As novas receitas-teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2025. Entretanto, os aumentos tarifários só poderão ser implementados após consulta às partes interessadas. Essa medida busca promover maior engajamento entre aeroportos, empresas aéreas e usuários, alinhando-se a práticas recomendadas internacionalmente pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Embora as tarifas de embarque impactem diretamente os ageiros, outras tarifas, como as de pouso, estacionamento de aeronaves e conexão de ageiros, bem como custos operacionais, como aluguéis, também influenciam as despesas das companhias aéreas. Esses fatores podem, de forma indireta, refletir no preço das agens. Nesse contexto, a obrigatoriedade de participação das empresas aéreas no processo de definição tarifária ajuda a equilibrar o poder de mercado e torna a precificação mais eficiente.
Informações da ANAC
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