
Um projeto apresentado no Senado prevê incentivo econômico a empresas aéreas regularmente inscritas no Programa de Aviação Regional da Região Norte (Parno). De acordo com a proposta, o apoio da União será destinado ao pagamento de tarifas de navegação aérea em aeroportos regionais e à cobertura parcial dos custos de até 60 ageiros transportados em trechos com origem ou destino em aeroportos regionais, definidos como aeroportos de pequeno ou médio porte, com movimentação inferior a um milhão de ageiros por ano.
A subvenção será limitada à utilização de até 20% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
O Parno é instituído pelo Projeto de Lei (PL) 1.600/2025, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR). O texto tramita na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e aguarda relatório do senador Alan Rick (União-AC). Em seguida, será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), responsável pela decisão final sobre a matéria.
A proposta prevê que a subvenção será concedida exclusivamente para o pagamento de custos relacionados às tarifas de voos regulares domésticos e ligações aéreas sistemáticas em aeroportos da Região Norte, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
As subvenções serão destinadas apenas a empresas que prestam serviços aéreos regulares de transporte de ageiros e àquelas que operam ligações sistemáticas. Os rees ocorrerão após, no mínimo, 30 dias de operação regular da rota, mediante compromisso de continuidade da operação por ao menos 180 dias após cada pagamento.
Critérios
As subvenções serão calculadas com base em critérios como o aeroporto atendido, a distância voada e o consumo de combustível, entre outros aspectos definidos por regulamentação.
As empresas interessadas em aderir ao Parno deverão firmar contrato com a União, contendo cláusulas mínimas previstas em regulamento. Todas as companhias que atenderem aos requisitos legais e regulatórios para concessão da subvenção poderão ser contempladas.
Caso descumpram as regras, as empresas deverão devolver os valores recebidos, referentes ao período restante da operação inicialmente prevista. Os valores serão corrigidos pelo índice oficial de inflação nos 180 dias anteriores à desistência da rota.
Se aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar o Parno, definindo condições gerais para concessão das subvenções, obrigações das empresas participantes, penalidades por descumprimento, critérios para alocação dos recursos, condições operacionais de pagamento e controle, prioridades adicionais na concessão e a periodicidade dos rees às companhias.
O programa terá duração inicial de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante recomendação em relatório anual do Executivo.
Justificativa
Na justificativa do projeto, o senador Dr. Hiran lembra que a Lei 13.097, de 2015, criou um programa nacional de aviação regional, que, segundo ele, “ficou só no papel“. A norma previa prioridade para a Amazônia Legal no recebimento de recursos, mas, mesmo que tivesse sido implementado com êxito, teria se encerrado em janeiro deste ano, conforme a vigência máxima de dez anos estabelecida na lei.
“Diante dessa lacuna legal, propomos a criação de um novo programa, agora direcionado especificamente à Região Norte. Embora seja importante promover o transporte aéreo em todo o país, no Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, há pelo menos a alternativa das rodovias. Já na Região Norte, na ausência do transporte aéreo, muitas localidades dependem exclusivamente do transporte hidroviário“, afirma o senador.
Ele observa que Boa Vista, capital de Roraima, estado que representa, já se aproxima dos 500 mil habitantes. Segundo o parlamentar, a maioria das cidades da região, com exceção de Manaus e Belém, enfrenta dificuldades para se conectar à malha aérea nacional, enfrentando voos caros, pouco frequentes e com partidas na madrugada. Muitas vezes, é necessário fazer conexões em São Paulo mesmo quando o destino final também está na Região Norte.
O senador destaca que o projeto mantém os dois mecanismos de redução de custos operacionais já previstos na lei de 2015: o pagamento das tarifas de navegação aérea e o subsídio parcial a rotas deficitárias.
“Não se trata, que fique claro, de intervenção governamental nos preços das agens, o que é vedado pela legislação. O preço continua livre, mas a oferta de subsídios pode atrair operadores que hoje não conseguem viabilizar suas rotas, aumentando a concorrência, reduzindo os custos operacionais e, finalmente, o que mais importa: diminuindo o preço final das agens“, conclui.
Informações da Agência Senado
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